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Zona Franca da Manaus

O governo federal, com interesse em fomentar a política industrial objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.

Política tributária diferenciada

A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo benefícios locacionais, objetivando minimizar os custos amazônicos. Além de vantagens oferecidas pelo Governo Federal, o modelo é reforçado por políticas tributárias estadual e municipal:

Tributos Federais

 

• Redução de até 88% do I.I. sobre os insumos destinados à industrialização;
• Isenção do I.P.I.;
• Redução de 75% do IRPJ , inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até 2013;
• Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas operações internas na Zona Franca de Manaus.

Crédito Estímulo – Lei 2826/2003:

É o que a empresa deixará de recolher em ICMS, a título de estímulo à produção com a aplicação dos percentuais listados abaixo, na saída dos produtos, sobre o ICMS devido.


Os incentivos fiscais destinados às empresas industriais constituemse em crédito estímulo, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido do ICMS.

 

O Nivel de Crédito estimulo de ICMS começa em 55% chegando até o nível de 100%.

Faça o download agora mesmo:

 

CARTILHA DE INCENTIVOS FISCAIS SUFRAMA

RESOLUÇÃO No 205, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA No 021/2017-GS-SEPLANCTI


 

(92) 3234 1889
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